A Lei Maria da Penha, que completa 10 anos em agosto, promoveu avanços na legislação brasileira! O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais passou a aplicar a legislação também para mulheres transexuais.
A lei define que: “Toda mulher – independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião – goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
A determinação ainda inclui transgêneros que não passaram pela cirurgia de redesignação sexual, ou que não alteraram o nome ou sexo no registro civil.
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